Quem deseja importar produtos ou, até mesmo, sistemas de informática deve aprender o que é ex-tarifário. Conhecer mais sobre o assunto permite verificar meios de pleitear o benefício, reduzir ou, até mesmo, deixar de pagar impostos sobre a importação. Por isso, quem lida com comércio exterior deve se manter sempre atualizado sobre as potencialidades de redução do custo da operação.
Quer entender melhor o que é o ex-tarifário? Leia este artigo até o fim para ter uma visão mais completa sobre o assunto!
O que é ex-tarifário?
Ex-tarifário é um benefício fiscal temporário concedido pelo governo para estimular a importação de determinados produtos (linkar para nosso post NR 39 sobre maquinas). Esse benefício concede redução ou, até mesmo, isenção de Imposto de Importação (II) para produtos estabelecidos previamente e que não tenham produção nacional. O ex-tarifário é concedido para a importação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Veja, a seguir, quais produtos são esses!
Bens de Capital (BK)
Os produtos qualificados como BK são itens usados para produzir outras mercadorias, especialmente bens de consumo. Assim, os produtos auxiliares no processo de produção, como ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens usados na produção industrial, podem ser beneficiados pelo ex-tarifário.
Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)
Os itens de informática e telecomunicações abrangem diversas categorias de produtos, como computadores, sistemas de telecomunicações e também softwares. Tanto itens físicos quanto programas que não sejam produzidos em território nacional e que pertencem à Tecnologia da Informação podem ser incluídos no ex-tarifário.
Quais os motivos para a criação do ex-tarifário?
O Governo Federal regulamenta o ex-tarifário por meio de portarias do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. As normas são alteradas conforme se pretende estimular a aquisição de um determinado tipo de BK ou BIT. O propósito do benefício do ex-tarifário é controlar a economia nacional, visando a:
- estimular que as empresas invistam em aprimoramento de capacidade operacional, com redução do custo de venda de produtos e serviços;
- reduzir o custo que permite gerar mais empregos;
- aumentar a competitividade da indústria nacional;
- facilitar a entrada de itens com tecnologia avançada, que não sejam produzidos internamente;
- permitir mais inovação na indústria, no comércio e nos serviços nacionais.
Como se aplica a redução?
Caso seja concedido o benefício, as alíquotas do II sobre BK ou BIT caem da média de 14% para, até mesmo, 0%, concedendo-se isenção temporária do imposto. Como o valor da operação de importação diminui, há reflexos em outros impostos nacionais incidentes sobre a importação, como:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Para a redução ou a isenção do II pelo ex-tarifário, o interessado deverá passar por um procedimento administrativo que envolve as seguintes etapas:
- análise do pedido e dos documentos apresentados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade da Indústria (SDCI);
- verificação da classificação e descrição técnica dos itens pretendidos para importação;
- realização de consulta pública pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) para avaliar a existência de produção nacional dos itens desejados pelo requerente;
- apuração de existência de produção nacional;
- devolução para análise técnica pela SDCI;
- apresentação de recomendação do Comitê de Análise de ex-tarifários (CAEx);
- avaliação do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
- deliberação do Comitê Executivo de Gestão (Gecex);
- avaliação pelo Conselho de Ministros do CAMEX;
- publicação do resultado do pleito no Diário Oficial da União (DOU).
Como se vê, por mais que o benefício fiscal seja interessante, ele só será concedido se não implicar perda de vendas para produtores nacionais. Comprovando-se a existência de similares no mercado interno, a importação será taxada normalmente. Por isso, deve ser feita uma análise prévia de viabilidade do pedido de redução ou isenção do Imposto de Importação.
Como solicitar o benefício?
O pedido de concessão do benefício de ex-tarifário é uma questão bem específica dentro do comércio exterior. É essencial que o postulante saiba o que é ex-tarifário, mas também que tenha intimidade com as normas de preenchimento, com a documentação necessária e com os procedimentos cabíveis dentro do pedido.
Assim, para evitar transtornos e multas por erros de preenchimento e para garantir o benefício, o ideal é contar com o apoio de uma assessoria especializada. A assessoria em comércio exterior realizará uma série de atividades necessárias para conseguir o ex-tarifário, como:
- análise de viabilidade do pedido de acordo com os ex-tarifários vigentes, levantamento de informações técnicas dos produtos e preparação da documentação antes mesmo de se iniciar o processo de importação;
- preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- acompanhamento técnico do pedido;
- acompanhamento do processo de importação utilizando o ex-tarifário, inclusive para auxiliar a importadora durante processos de fiscalização.
Os pedidos, geralmente, são analisados em até 90 dias. Quando o pedido de concessão do ex-tarifário é deferido para um determinado produto, as operações ficam cobertas por um período de 2 anos. O prazo poderá ser prorrogado, caso o Governo Federal ainda ofereça o benefício para o produto.
Para obter o benefício fiscal, é essencial prestar atenção a alguns pontos do processo:
- o pedido deverá conter os detalhes técnicos do bem que se pretende importar, mas também provar a ausência de produção nacional daquele item;
- deve ser feita a padronização do pedido, observando a categorização de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto;
- depois de ter o pleito concedido, o importador deverá lançar o ex-tarifário corretamente no Siscomex, caso contrário, será cobrado o II pela ausência da informação do benefício no sistema.
Aprender o que é ex-tarifário é muito importante para quem lida com comércio exterior, ou, até mesmo, para quem deseja buscar opções novas de aquisição de produtos.
Os benefícios governamentais são feitos pensando em permitir o acesso às novidades produzidas no exterior com um bom custo-benefício. Investir em novas tecnologias sem considerar a possibilidade de utilizar um benefício fiscal pode encarecer bastante o custo operacional. Assim, a melhor opção é sempre avaliar os benefícios existentes antes de fechar negócio.
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