A admissão temporária é um regime especial aduaneiro que permite que bens sejam importados de forma temporária. Eles ficam no país por um prazo e, depois, são devolvidos ao exterior. Trata-se de um regime regulamentado pela RFB nº 1600/2015.
A finalidade do regime é tornar mais fácil a entrada de mercadorias no país que tenham utilidade econômica, técnica, científica, cultural e social. Ele se aplica a situações diversas, sendo a condição comum para sua validade o retorno do produto ao país de origem depois do período estabelecido. Saiba mais sobre o regime de admissão temporária lendo o artigo!
Quais são os tipos de regime de admissão temporária?
O regime de admissão temporária pode ser de três tipos:
- a admissão temporária propriamente dita, em que os bens voltam ao exterior sem passar por modificações, ocorrendo a suspensão completa de todos os tributos;
- a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, em que os bens importados podem passar por alguma mudança, como renovação, montagem e reparos e, nesse caso, também acontece a total suspensão dos tributos;
- a admissão temporária para utilização de natureza econômica, em que os produtos são destinados à prestação de serviços ou são destinados à produção de outros bens que serão vendidos, sendo os tributos pagos conforme o período em que eles ficarem no país.
Para saber mais sobre os detalhes de cada tipo, vale a pena entrar no site da Receita Federal e consultar o Manual de Admissão Temporária, que tem uma página específica. Cada tipo conta com tópicos que explicam os detalhes sobre o funcionamento das admissões temporárias. A admissão propriamente dita, ou suspensão total, abrange 12 tópicos, bem como o aperfeiçoamento ativo. Já a admissão para utilização econômica tem 14 tópicos.
Como funciona a admissão temporária?
Os que estiverem interessados em usar esse regime aduaneiro devem pedir autorização da Receita Federal e comprometer-se com a responsabilidade de reenviar os bens importados temporariamente. Eles devem assumir a responsabilidade por qualquer tributação resultante de uma mudança no regime, permitindo a identificação dos produtos e usando-os somente para os fins declarados.
O embarque só poderá ser realizado depois que a autorização da Receita Federal chegar. Se o embarque for enviado antes, a empresa está sujeita a sofrer multas como penalidade. Passados os trâmites da burocracia, a permissão da Receita Federal e o despacho aduaneiro, os produtos são disponibilizados. A etapa que se segue é o uso dos bens pelo tempo permitido.
Esse prazo é, geralmente, de um ano, com prorrogação de mais um ano. Em situações especiais, esse prazo pode ser de até cinco anos. No caso de produtos nacionais radicados no estrangeiro, o prazo é de 90 dias, mas pode ser prorrogado pelo dobro do tempo (180 dias).
Terminado o prazo, o importador deve devolver os produtos ao país de origem. Se isso não for feito, o regime pode passar por uma mudança. Ficando no Brasil, o importador deverá arcar com os valores da tributação, ou seja, a isenção é suspensa.
Quais são os requisitos para que os bens sejam admitidos nesse regime?
Para usufruto dos bens no regime de admissão temporária, há alguns requisitos que o importador deve cumprir, a saber:
- os produtos devem ser importados em caráter temporário e sem cobertura de câmbio isto é, não podem ter o valor pago ao exportador;
- os bens devem ser adequados à finalidade para a qual foram importados;
- esses bens devem ser utilizáveis conforme o prazo e a finalidade constantes no ato concessivo;
- todas as obrigações resultantes do ato de concessão devem se constituir em termos de responsabilidade;
- a identificação fiscal dos bens em questão deve ser realizada.
Em alguns casos previstos pela lei, pode ser requerida alguma garantia da parte do responsável, como seguro aduaneiro, fiança bancária, depósito bancário e assim por diante.
Quais produtos podem ser declarados nesse regime?
Os produtos que podem ser declarados no regime de admissão temporária são, principalmente, aqueles destinados a:
- feiras e exposições comerciais e industriais;
- exposições artísticas e exibições científicas e culturais;
- exibições esportivas e competições;
- utilização como modelos industriais;
- testes, reparos e restaurações;
- embalagens, envoltórios e recipientes;
- transporte pessoal de turistas ou brasileiros radicados no exterior e em visita ao Brasil.
Também são produtos que podem ser submetidos a esse regime aduaneiro: os equipamentos, as máquinas e os instrumentos usados em instituições de ensino, pesquisa ou saúde e os moldes, as chapas e as matrizes. Porém, outros bens podem ser admitidos, dependendo do que determinar a Receita Federal.
Quem pode fazer uso da admissão temporária?
Qualquer importador tem direito ao regime de admissão temporária. É um benefício que pode ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que promovam a importação do produto. Entre as pessoas jurídicas, podemos citar:
- um órgão de saúde pública ou instituição autorizada por ele;
- uma habilitação no siscomex que realiza o evento ao qual o produto está destinado;
- os tomadores de serviço no país;
- uma empresa contratada para se responsabilizar pelo despacho aduaneiro e pela logística dos bens.
Para assegurar que o negócio funcionará dentro da lei, sem conflitos, vale a pena contar com a parceria de empresas e profissionais especializados em processos logísticos.
Quais são as vantagens do regime?
A vantagem mais importante é a isenção — ou redução — dos impostos.
Por exemplo, caso uma empresa deseje testar determinado produto, a importação desse item pelo regime comum implicaria o pagamento de tributos, como: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação (II), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Também incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é da alçada do estado.
Recorrendo à admissão temporária, a empresa pode importar, testar e devolver o produto sem a necessidade de pagar nenhum tributo. O estado também pode isentar do ICMS. Isso representa uma grande economia com a carga tributária.
Quando tratamos de bens que serão usados no regime de utilização econômica, o pagamento de impostos é proporcional ao tempo de permanência, o que significa uma relevante redução na tributação. Aplica-se o percentual de 1% ao mês do valor do imposto.
Qual é a documentação relativa à admissão temporária?
Os documentos básicos para uma admissão temporária são praticamente os mesmos solicitados para uma importação convencional. No entanto, há outros documentos exclusivos do regime especial. Confira a lista dos documentos usualmente solicitados:
- Declaração de importação(DI);
- Termo de Responsabilidade;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI);
- Declaração de Bagagem Acompanhada;
- Conhecimento marítimo ou aéreo
- fatura original;
- Termo de Identificação dos Bens;
- Requerimento de Concessão de Regime (RCR).
Como ficou claro, o regime de admissão temporária é uma boa solução para diferentes casos de importação, permitindo ao importador reduzir custos com tributação e otimizar seus negócios.
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