Para as empresas que atuam ou desejam atuar com importação e exportação, é fundamental se manterem atualizadas sobre as mudanças efetivadas na legislação. Esse conhecimento facilita os processos e as operações de comércio internacional, evitando erros e penalidades.
Recentemente, o governo efetuou algumas mudanças com o intuito de fomentar as atividades de importação. São esses incentivos que tornam a entrada nesse segmento menos burocrática e mais acessível para empresas que ainda não trabalham em nível internacional.
Veja o que mudou no processo de importação com as novas regras!
A facilitação da importação de bens de capital sem tarifa (alíquota zero)
O governo ampliará e tornará mais simples a concessão do regime de ex-tarifário para os bens de capital, de telecomunicação e de informática.
Os bens de capital, também chamados de “bens de produção”, são instalações (como as fábricas), máquinas, equipamentos, bens/serviços destinados a produzir outros bens/serviços.
O benefício consiste na queda temporária da tarifa de importação para mercadorias que não tenham produtos semelhantes em nosso país. A queda da tarifa é para zero. Sem esse mecanismo, a alíquota gira em torno de 14% e 16%.
Desse modo, procura-se reduzir o período médio atual (aproximadamente 90 dias) para que as solicitações de enquadramento de produtos importados como ex-tarifários sejam ou não aprovadas pelo governo.
Toda mercadoria que não tem preço, produtividade ou prazo parecidos aos dos fornecedores de fora do país terá a oportunidade de ser tratada de maneira especial.
O ex-tarifário é justamente o regime que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) sobre os bens e serviços citados. No caso, a nova mudança reduziu essa tarifa a zero.
A redução na alíquota de importação de certos produtos (alíquota de 2%)
Outro benefício para o comércio internacional foi a diminuição temporária e por quotas da alíquota do Imposto de Importação sobre alguns produtos com a finalidade de fomentar algum setor especifico da economia que esteja precisando naquele momento. A incidência do II cai para apenas 2%.
As vantagens para os equipamentos usados
A proposta é que o regime de ex-tarifários se estenda também aos equipamentos e às máquinas usados e não apenas aos novos.
O comércio internacional ganha muito com essas mudanças, já que a importação é estimulada e a economia brasileira consegue uma melhor interação com o mercado estrangeiro.
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