O mercado internacional deve ser levado em conta pelas empresas que visam expandir a carteira de clientes e/ou reduzir os seus custos de produção. Com esses objetivos em mente, um dos principais passos para quem deseja se envolver com o comércio exterior é conhecer os impostos de importação e exportação.
Afinal, a formação do preço final e a análise da viabilidade da operação se tornam muito mais simples com a avaliação de todos os tributos e outras despesas incidentes no processo.
Quer conhecer melhor os impostos cobrados na importação e na exportação? Então, continue acompanhando este artigo. Nós separamos as principais informações sobre o tema!
Como funciona a importação no Brasil?
As empresas que desejam se envolver com o comércio exterior precisam, em primeiro lugar, providenciar seu registro no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, conhecido como RADAR. Trata-se de um sistema da Receita Federal para registro e fiscalização do comércio exterior no Brasil.
Para saber se a importação de produtos é interessante para a empresa, deve-se fazer uma avaliação do custo do processo de importação. Cabe esclarecer que esse valor não é correspondente apenas ao preço de aquisição dos produtos, obtido com o vendedor estrangeiro.
Para chegar ao verdadeiro custo, é necessário considerar os seguintes elementos:
- preço de aquisição;
- frete internacional;
- seguro de carga;
- tributos de importação;
- taxas;
- prestadores de serviços;
- outras despesas relacionadas à importação.
Em cada nicho de atuação podem haver variações relevantes nos preços e itens obrigatórios. Por isso, a cotação de um produto para importação deve ser analisada cuidadosamente, a fim de avaliar se a compra no exterior valerá mesmo a pena.
Quais são os tributos relacionados à importação?
Visto que existe uma série de impostos cobrados no momento da importação, é importante que você entenda bem cada um deles.
Imposto de Importação (II)
Esse imposto é cobrado sobre os produtos de origem estrangeira que entram no país. A alíquota cobrada é aquela vigente ao se registrar a Declaração de Importação no sistema. O cálculo do II geralmente é feito considerando o chamado valor aduaneiro, que consiste na soma do valor da mercadoria ao frete e seguro.
Imposto de Produtos Industrializados (IPI)
Os produtos industrializados que entram no país também pagam IPI. Esse imposto é calculado considerando a soma do valor aduaneiro ao valor do II.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS)
O PIS e a COFINS sobre importação são contribuições sociais federais, que visam financiar a seguridade social. Os valores pagos no momento da importação poderão ser creditados pela empresa importadora, que compensará o que já pagou com as contribuições devidas.
Em quase todas as importações as alíquotas equivalem a 2,10% do valor aduaneiro para o PIS e 9,65% do valor aduaneiro para a COFINS.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual cobrado no momento dos procedimentos aduaneiros para a entrada da mercadoria no país. O cálculo desse imposto utiliza o valor aduaneiro somado às despesas portuárias e aduaneiras e ao II, IPI, PIS e COFINS.
Cada estado define uma alíquota própria e, em alguns deles, as condições são mais vantajosas. Por isso, é importante pesquisar bem!
Quais são os trâmites para exportar?
Assim como o importador, o exportador também deve ter registro no RADAR da Receita Federal, garantindo que ele esteja atuando de maneira legalizada. Além disso, os exportadores devem fazer os devidos lançamentos no sistema SISCOMEX, dependendo do tipo de exportação que será realizada e preparar os documentos de forma apropriada.
Impostos pagos na exportação
Os impostos de importação e exportação têm as mais variadas alíquotas e podem ser alterados de acordo com o interesse governamental em estimular determinadas atividades. Visto que a exportação é um tipo de atividade estratégica sob o ponto de vista do governo, a cobrança do Imposto Sobre Exportação (IE) tem sido cada vez mais dispensada.
O IE é exigível quando o produto sai do território nacional, devendo ser devidamente quitado para viabilizar a autorização de transporte dos produtos vendidos. É cobrado tendo como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda com livre concorrência no mercado internacional.
Geralmente, esse preço é tido como um valor não inferior ao custo de produção ou aquisição da mercadoria, somando-se os impostos, contribuições e uma margem de lucro de pelo menos 15% dos custos. A alíquota desse imposto, de forma geral, é de 30% sobre o preço normal, mas esse valor pode ser reduzido ou até mesmo suprimido.
Caso seja necessário providenciar ajustes na política cambial e no comércio exterior, a Lei autoriza que o Poder Executivo mude a alíquota do imposto até o máximo de 150% sobre o preço normal. Trata-se de hipótese excepcional, pois o governo costuma ter muito interesse na expansão das exportações de produtos nacionais.
Impostos não incidentes na exportação
Os produtos e serviços que serão exportados não pagam ICMS, IPI, PIS, COFINS ou ISS. Além disso, outra forma de incentivo à exportação é o chamado regime de drawback.
Por meio dele, o exportador que adquire insumos nacionais e internacionais pode fazer suas compras sem o pagamento de impostos aduaneiros, IPI e ICMS, se comprovar que utilizará tais materiais na fabricação de produtos de exportação, que deve ser feita em até um ano.
Por que contar com uma consultoria especializada na área?
Para cuidar de todos os trâmites e pagar os impostos de importação e exportação, é importante se informar sobre os procedimentos, não sendo necessário se tornar um especialista em comércio exterior.
Entretanto, para ampliar o mercado consumidor ou reduzir custos de produção e ainda assim manter o foco nas áreas estratégicas de seu negócio, é imprescindível contar com o apoio especializado de uma consultoria.
Dessa forma, será possível prever todos os gastos envolvidos na operação, ter auxílio em relação à burocracia e ainda evitar prejuízos. Afinal, impostos de importação e exportação são apenas uma parte do custo total.
Uma empresa especializada é capaz de oferecer diversas orientações personalizadas em relação a regras, obrigações, emissão de documentos e certificados, além de orientar a empresa sobre a logística internacional e cuidados que se precisa ter.
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