Para atuar no comércio exterior, é preciso estar sempre em alerta com as exigências fiscais, logísticas, aduaneiras e tributárias. Assim, são evitados os atrasos e as multas no processo, por isso, é ideal ter a ajuda de um especialista.
O primeiro passo, no caso das organizações que querem executar ações de importações e exportações, é habilitar a empresa no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), ou seja, no sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Essa habilitação é cedida pela Receita Federal nas modalidades expressa, limitada ou ilimitada. Na prática, trata-se da habilitação da Receita Federal do Brasil para importar e exportar mercadorias e serviços.
A inserção nesse sistema restabeleceu uma fiscalização prévia para impedir que empresas utilizem o comércio exterior como modo de burlar o Fisco, monitorando o comportamento e a limitação da operação.
Quer entender melhor como habilitar empresa no Radar? Continue sua leitura!
Radar Expresso
* Pessoa jurídica, que pretenda realizar operações de exportação sem limite de valores e de importação cujo
somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00;
* Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
* Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
* Empresa pública ou sociedade de economia mista;
* Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
Habilitação comum para micros ou pequenas empresas
Para realizar a atividade de comércio exterior em micros ou pequenas empresas, é necessário que a organização tenha habilitação para empreender — e a modalidade mais comum é a habilitação expressa.
Para Entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional é possível apresentação de documentos via papel junto aos órgãos da Receita Federal, a fim de solicitar habilitação.
No entanto, o empreendedor deve, primeiramente, fazer a conferência devida para assegurar-se de que sua empresa está legalizada e integrada, assim, poderá exercer as ações de importações e exportações. Dessa forma, a organização pode aderir à habilitação no Radar, ou seja, terá habilitação para fazer o uso do Siscomex.
Esse sistema ainda possibilita a orientação, o controle e o acompanhamento das fases do regime de comercialização para o exterior.
Radar pessoa física
Habilitação é realizada somente via papel junto aos órgãos da Receita Federal, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
O Radar de pessoa física é necessário quando uma pessoa realiza, por conta própria, uma importação e/ou exportação. Essa classificação estabelece limitações de quantidade e valor, conforme capacidade financeira e de finalidade a ser analisada pela Receita Federal;
Radar limitado
É uma modalidade de habilitação mais burocrática para aderir, em razão de a Receita Federal exigir uma capacidade monetária mais robusta da organização, possibilitando importações entre US$ 50 mil e US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, semestralmente.
Nessa modalidade, o limite do radar é estabelecido de acordo com a capacidade financeira da empresa, estimado pela Receita Federal do Brasil, baseado em cálculo com metodologia objetiva específico para tal finalidade
Radar ilimitado
As empresas jurídicas poderão realizar operações de exportação sem limite de valores e de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite que lhe couber financeiramente, estabelecido de acordo com sua capacidade financeira estimada pela Receita Federal do Brasil, baseado em cálculo com metodologia objetiva específico para tal finalidade;
Para filiar-se ao Radar ilimitado, a empresa deve efetuar operações acima de US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, de importações todos os semestres.
Outro fator que é de relevância e que pede atenção da organização é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A CNAE é fundamental para definir as atividades e as operações que a empresa executa. Além disso, esse código irá delimitar o nicho de mercadoria e das operações de importações da empresa.
Portanto, para não errar na escolha da modalidade, é necessário o auxílio de um especialista para averiguar os registros e as documentações, identificará a melhor categoria na qual deverá habilitar a empresa no Radar e a que melhor se enquadra no projeto e na capacidade financeira da organização.
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