Para atuar no comércio exterior, é preciso estar sempre alerta em relação às exigências fiscais, logísticas, aduaneiras e tributárias. Somente empresas devidamente cadastradas e autorizadas pelo governo atuam com comércio exterior de forma lícita.
Para evitar atrasos e multas no processo, é ideal ter a ajuda de um especialista em assessoria aduaneira. Dentro do começo da carreira internacional da empresa, a busca de apoio técnico para a habilitação RADAR EXPRESSO é uma boa forma de começar.
Quer entender melhor as formalidades necessárias e como habilitar empresa no RADAR? Continue acompanhando este artigo para descobrir mais sobre o tema!
O que é RADAR?
Habilitar a empresa no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o começo de tudo, para que a empresa possa usar o sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Essa habilitação é cedida pela Receita Federal nas modalidades expressa, limitada ou ilimitada.
O processo mais comum é partir da forma mais simples e aumentar a complexidade conforme a empresa ganha espaço no mercado, se for necessário.
Mesmo para começar com a modalidade limitada conforme novas regras colocadas pela IN RFB 1984/2020, o preenchimento correto dos formulários de inscrição e a criação de um projeto para a atuação internacional da empresa são essenciais para o sucesso do negócio e para evitar irregularidades e atrasos. O ideal é recorrer aos serviços de assessoria aduaneira, que contam com profissionais especializados no setor, para que tudo corra de forma tranquila desde a habilitação até a conclusão dos negócios.
A inserção das empresas nesse sistema restabeleceu uma fiscalização prévia para impedir que empresas utilizem o comércio exterior como modo de burlar o Fisco, monitorando o comportamento e a limitação das operações de comércio exterior. Dessa forma, o comércio internacional começa muito antes de colocar a mercadoria no container, sendo precedido de documentações fundamentais para o sucesso da operação.
Como funciona a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior?
Para se habilitar no RADAR, a empresa interessada deve fazer os procedimentos perante a Receita Federal, apresentando os documentos e requerendo autorização para atuar em comércio exterior. Como visto, há mais de um tipo de habilitação, cada um com requisitos diferentes.
A habilitação de empresas no RADAR ocorre no Portal Habilita, que exige o uso de certificado digital e o preenchimento de dados cadastrais. A empresa indicará um representante legal, que deve fazer parte dos quadros de colaboradores, e o responsável legal, que a representará perante a Receita nas atividades de comércio exterior.
Nem sempre é necessário apresentar uma grande quantidade de documentos, mas é importante que as informações sejam preenchidas corretamente. Caso se exija a apresentação de documentos em modalidades que demandam comprovação de capacidade financeira, eles deverão estar devidamente organizados já no momento do pedido de habilitação no RADAR.
Há mais de uma modalidade de habilitação, e optar por cada uma delas envolve os requisitos e autorizações inerentes ao modelo escolhido. Veja, a seguir, como elas funcionam!
RADAR Expresso
As empresas que podem pedir habilitação RADAR Expresso são: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado; empresa pública ou sociedade de economia mista; órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.
RADAR de pessoa física
A habilitação de pessoa física é realizada somente via papel junto aos órgãos da Receita Federal, inclusive quando houver qualificação como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
O RADAR de pessoa física é necessário quando uma pessoa realiza, por conta própria, uma importação e/ou exportação.
Essa classificação estabelece limitações de quantidade e valor, conforme capacidade financeira, e de finalidade a ser analisada pela Receita Federal. Geralmente, é mais interessante constituir uma pessoa jurídica para operar de forma internacional, tanto pelos entraves burocráticos quanto pelo aspecto formal e tributário inerente a esse tipo de operação.
RADAR Limitado
Para quem quer começar com importação, por sua vez, o RADAR LIMITADO nas novas regras colocadas pela IN RFB 1984/2020 é uma ótima ideia. A habilitação é mais rápida e permite que o início das importações em pequena escala aconteça de forma mais ágil.
A habilitação, é uma forma de registro no Siscomex em que a exportação é ilimitada, mas a importação tem dois limites: de U$D 50 mil por semestre se a capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a este limite, ou U$D 150.000 mil por semestre se a capacidade financeira estimada seja superior ao primeiro limite e igual ou inferior a este limite. Assim, a empresa que deseja investir em exportação e em importação encontram, na modalidade limitada, uma habilitação mais que suficiente.
É uma modalidade de habilitação mais burocrática para aderir em razão de a Receita Federal exigir comprovação de capacidade financeira. Também por isso, a autorização das importações é mais substancial, ficando em uma margem entre US$ 50 mil e US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, semestralmente.
Nessa modalidade, o limite do RADAR é estabelecido de acordo com a capacidade financeira da empresa, estimado pela Receita Federal do Brasil, baseado em cálculo com metodologia objetiva específico para tal finalidade.
RADAR Ilimitado
As pessoas jurídicas com habilitação no Radar Ilimitado poderão realizar operações de exportação sem limite de valores. Para a importação, será determinado o limite estabelecido pela Receita Federal para importação para cada período consecutivo de 6 (seis) meses. A capacidade financeira é estimada pela Receita Federal do Brasil, baseada em cálculo com metodologia objetiva específico para tal finalidade.
Para filiar-se ao RADAR Ilimitado, a empresa deve efetuar operações acima de US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, na modalidade importação, conforme apuração semestral.
Habilitação comum para micro ou pequenas empresas
Para realizar a atividade de comércio exterior em micros ou pequenas empresas, é necessário que a organização tenha habilitação para atuar no setor, mas deve obedecer as regras e limites de negociação impostas pela sua legislação de origem. Para entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, é possível a apresentação de documentos via papel junto aos órgãos da Receita Federal, a fim de solicitar habilitação.
No entanto, o empreendedor deve, primeiramente, fazer a conferência devida para assegurar-se de que sua empresa está legalizada e integrada. Assim, poderá exercer as ações de importações e exportações. Dessa forma, a organização pode aderir à habilitação no RADAR, ou seja, terá habilitação para fazer o uso do Siscomex.
Esse sistema ainda possibilita a orientação, o controle e o acompanhamento das fases do regime de comercialização para o exterior.
Qual a importância do código de atividade?
Outro fator que é de relevância e que pede atenção da organização é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vinculada ao CNPJ da empresa atuante no comércio exterior. A CNAE é fundamental para definir as atividades e as operações que a empresa executa. Além disso, esse código delimitará o nicho de mercadorias e das operações de importações autorizadas para a empresa.
Quem deseja atuar com comércio internacional deve buscar a habilitação RADAR em primeiro lugar. A avaliação de outras modalidades e a identificação de mudanças e dos documentos necessários são mais bem realizadas por um profissional do setor, que auxiliará a empresa em todo o processo, além de prestar apoio técnico durante as negociações para importação e exportação.
A criação de um bom projeto e a adequação prévia da capacidade financeira para habilitar modalidades mais complexas no RADAR são essenciais para que os procedimentos sejam aprovados sem percalços.
Gostou do nosso post sobre habilitação RADAR Expresso? Então, aprenda mais lendo nosso artigo sobre a legislação de importação e exportação!
Qualquer dúvida, entre em contato conosco!